3 de novembro de 2012

Aposentadoria poderá aumentar quando for necessária assistência permanente de outra pessoa


Hoje, o acréscimo é válido para quem necessita de assistência na hora da aposentadoria. No entanto, a lei atual nega o mesmo benefício para os que venham a ter deficiência após a aposentadoria.

Pessoa em cadeira de rodas é ajudada a se levantar
Tramita na CâmaraSite externo. projeto que prevê que o valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, por razões de doença ou deficiência física, seja acrescido de 25%.
O autor da proposta (PL 4282/12), senador Paulo Paim (PT-RS)Site externo., argumenta que, de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa é acrescido de 25%. No entanto, a lei nega o mesmo benefício para os que, após a aposentadoria, venham a contrair doença ou passem a ser ter deficiência física e necessitem da mesma assistência. “Tal diferenciação é um contrassenso”, afirma o senador.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.