1 de setembro de 2011

Direitos e benefícios


A pessoa com Deficiência Intelectual tem os mesmos direitos que todos os outros cidadãos, assegurados pela Constituição Federal do nosso país: direito à vida, liberdade, igualdade, não discriminação, segurança, propriedade, educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, previdência e assistência social, entre outros.
Com a redução das fronteiras da desigualdade, a pessoa com deficiência poderá, por exemplo, ingressar no mercado de trabalho ou na rede regular de ensino, sem qualquer espécie de discriminação, e assim mostrar sua produtividade e valor.
É dever da família estimular e uma obrigação das instituições especializadas capacitar a pessoa com deficiência, objetivando sua inclusão nestes ambientes, onde terá direito a todos os benefícios assegurados aos demais trabalhadores e estudantes.
Benefícios
Estes são os benefícios específicos que podem ser requeridos pela pessoa com Deficiência Intelectual
• Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) – benefício assistencial em que a pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, de forma continuada, de acordo com os termos da Lei Federal no 8.742, de 07/12/1993.
• Gratuidade no sistema de transporte municipal/intermunicipal – Bilhete Único Especial para utilização nos ônibus que circulam na cidade de São Paulo, metrô e nos trens da CPTM (concedido através do Convenio de Integração Tarifaria, firmado entre o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo em 14/10/2006.
• Gratuidade no sistema de transporte intermunicipal – Cartão Bom Especial.
• Gratuidade no sistema de transporte interestadual – concedido através da Lei Federal 8.899, de 29/06/1994.
• Suspensão do rodízio de veículos em São Paulo.
• Isenção de IPI na aquisição de automóveis, diretamente ou por intermédio de um representante legal.

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