A nova regra deixa claro que os novos conjuntos habitacionais para a baixa renda tenham uma cota de até 3% para famílias que tenham pelo menos um idoso e mais 3% para as que tenham um integrante com deficiência. Esses percentuais já existiam anteriormente, mas não estavam claros na legislação. Permitiam a interpretação de que os 3% valiam para idosos e pessoas com deficiência de forma conjunta.
No segmento de baixa renda (famílias com renda mensal de até R$ 1.600), o governo vai autorizar que os prefeitos dessas cidades possam combinar entre si na hora de escolher os beneficiários e as localidades onde as unidades serão construídas.
A medida vai beneficiar sobretudo as regiões metropolitanas de Belo Horizonte e São Paulo, onde há moradores em áreas de risco e favelas, mas praticamente não existem terrenos disponíveis ou os preços são muito elevados.
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